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Como Realizar um Sorteio Legalizado
Guia completo passo a passo para legalizar seu sorteio na SEAE/SECAP. Aprenda sobre documentos, taxas, prazos e todo o processo de autorização conforme a Lei 5.768/1971.
· 15 min de leitura
Como Realizar um Sorteio Legalizado no Brasil
Aprenda o passo a passo completo para legalizar seu sorteio na SEAE/SECAP, evitar multas e garantir que sua campanha promocional esteja em total conformidade com a legislação brasileira. Este guia cobre desde a documentação necessária até a prestação de contas final.
- Guia Completo 2025
- Passo a Passo
- Baseado na Lei 5.768/1971
O que é um Sorteio Legalizado?
Sorteio ou promoção comercial é a distribuição gratuita de prêmios usada como estratégia de marketing para alavancar vendas, conquistar novos clientes ou promover marcas, serviços e produtos. Conforme a Lei nº 5.768 de 20/12/1971, a autorização pode ser concedida a pessoas jurídicas com atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
- Distribuição gratuita de prêmios como estratégia de marketing
- Autorização concedida pela SEAE/SECAP/SEFEL
- Apenas pessoas jurídicas podem realizar sorteios
- Empresa deve estar quites com impostos federais, estaduais e municipais
Quem Pode Realizar Sorteios?
A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
- Pessoas jurídicas com atividade comercial, industrial ou imobiliária
- Empresa deve estar quites com todos os impostos
- Pessoas físicas NÃO podem realizar sorteios usando CPF
- Para pessoas físicas, é necessário ter empresa constituída ou responsável pela promoção
Quem Autoriza os Sorteios no Brasil?
Os sorteios comerciais, filantrópicos e as demais promoções comerciais são autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Economia. O pedido de autorização dos sorteios é realizado através do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC). Para legalizar rapidamente campanhas com sorteios envie uma mensagem para o Whatsapp +55 48 98428-1160
Tipos de Sorteios e Promoções Possíveis
Existem diferentes modalidades de sorteios e promoções que podem ser autorizadas pela SEAE/SECAP. Cada uma possui características específicas e regras próprias.
- Sorteio: Modalidade tradicional de distribuição aleatória de prêmios
- Vale-brinde (raspadinha): Prêmio colocado no interior do produto ou envoltório
- Concursos: Comercial, Cultural, Esportivo, entre outros
- Operação Assemelhada: Combinação de mais de um tipo de operação
Passo a Passo Completo para Legalizar seu Sorteio
- Verificar elegibilidade da empresa
Confirme que sua empresa é pessoa jurídica com atividade comercial, industrial ou imobiliária e está quites com todos os impostos e contribuições.
- Definir modalidade e prêmios
Escolha o tipo de sorteio (sorteio tradicional, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada) e defina os prêmios que serão distribuídos, respeitando os limites legais.
- Calcular taxa de autorização
Calcule a taxa de autorização conforme o valor total da promoção comercial, seguindo a tabela oficial do Decreto nº 12.307/2024.
- Reunir documentação necessária
Prepare todos os documentos da empresa: atos constitutivos, certidões negativas, procuração, demonstrativo de faturamento, entre outros.
- Elaborar regulamento da promoção
Crie o regulamento detalhado da campanha com todas as regras, prazos, critérios de participação e descrição dos prêmios.
- Recolher taxa de autorização
Efetue o pagamento da taxa de autorização através do sistema oficial e guarde o comprovante.
- Protocolizar pedido no SCPC
Acesse o Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) e protocolize o pedido de autorização com toda a documentação.
- Aguardar análise e aprovação
A autorização pode ser aprovada em até 5 dias úteis se toda a documentação estiver correta.
- Receber certificado de autorização
Após aprovação, receba o número do certificado de autorização, que deve constar em todo material publicitário.
- Comprovar propriedade dos prêmios
Para sorteios e concursos: comprove propriedade até 8 dias antes do sorteio. Para vale-brinde: antes do início da promoção.
- Realizar o sorteio
Execute o sorteio conforme o regulamento aprovado, garantindo transparência e igualdade de tratamento para todos os participantes.
- Entregar prêmios aos ganhadores
Entregue os prêmios aos contemplados e guarde todos os comprovantes de entrega.
- Prestar contas
No prazo de 180 dias após o sorteio, envie a prestação de contas com todos os documentos comprobatórios à SEAE/SECAP.
Documentos Necessários para Autorização
- Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de autorização
Comprovante de pagamento da taxa conforme valor da promoção comercial.
- Procuração da empresa
Documento autorizando o advogado ou representante a realizar o cadastro do sorteio no sistema SCPC.
- Atos constitutivos e alterações
Cópia dos documentos da Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, incluindo todas as alterações contratuais.
- Ata de eleição da diretoria atual
Se aplicável, apresentar ata de eleição da diretoria vigente.
- Certidões Negativas (CNDs)
Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital.
- Termos de adesão
Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva (se aplicável).
- Termo de mandatária/responsabilidade
Documento emitido pela empresa promotora respondendo pelas obrigações assumidas na promoção coletiva.
- Demonstrativo de Faturamento Bruto
Demonstrativo da receita operacional no mesmo número de meses da duração da promoção.
Taxas e Custos do Sorteio
A taxa de autorização é cobrada pelo Ministério da Economia para pagar os custos de fiscalização, conforme o Decreto nº 12.307, de 11 de dezembro de 2024, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. O valor varia conforme o valor total da promoção comercial. Além disso, ao final da campanha, a empresa deve recolher Imposto de Renda calculado em 20% sobre o valor do prêmio oferecido.
Tabela de Taxas de Autorização (Decreto nº 12.307/2024)
- Até R$ 1.000,00 = R$ 34,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 = R$ 166,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 = R$ 334,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 = R$ 1.666,00
- De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 = R$ 4.166,00
- De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 = R$ 13.334,00
- De R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 = R$ 41.666,00
- Igual ou superior a R$ 1.667.000,01 = R$ 83.334,00
Imposto de Renda sobre Prêmios
Ao final da campanha, a empresa deve recolher Imposto de Renda calculado em 20% sobre o valor do prêmio oferecido. Para campanhas filantrópicas, também será recolhido 2% sobre o total de doações recebidas para os Fundos Federais.
Prêmios Permitidos nos Sorteios
Podem ser oferecidos como prêmios nos sorteios diversos tipos de bens e serviços, desde que respeitem as restrições legais. O valor total dos prêmios não pode ser superior, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação.
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos
- Vale compras e cartões de débito
- Casas, apartamentos, lotes situados no Brasil, em zona urbana
- Viagens de turismo, intercâmbios, etc
- Bolsas de estudo
- Encontros com artistas
- Visitas a fábricas
Prêmios Proibidos
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro. Além disso, alguns produtos específicos não podem ser sorteados.
- Medicamentos
- Armas e munições
- Explosivos, fogos de artifício ou estampido
- Bebidas alcoólicas
- Fumos e seus derivados
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda
Prazos Importantes para seu Sorteio
40-120 dias antes
Prazo de protocolo
Portaria nº 41/2008 prevê protocolo 40 a 120 dias antes do início (prazo que deveria ser atualizado)Até 5 dias úteis
Prazo de aprovação
Tempo médio para aprovação se toda documentação estiver correta12 meses
Duração máxima
Prazo máximo de duração para um sorteio ou promoção comercial8 dias antes
Comprovar propriedade
Para sorteios e concursos: comprovar propriedade até 8 dias antes do sorteio180 dias
Prestação de contas
Prazo após o sorteio para prestar contas à SEAE/SECAPQuando Começar a Divulgação do Sorteio?
O sorteio só pode ser divulgado APÓS a emissão do certificado de autorização da SEAE/SECAP. Assim, o lançamento e divulgação da promoção não pode ocorrer antes da emissão do Certificado de Autorização. O número do certificado deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
- Divulgação só pode ocorrer após receber o certificado de autorização
- Número do certificado deve aparecer em todo material publicitário
- Divulgar antes da autorização pode gerar multas e penalidades
- Material deve incluir: site, redes sociais, impressos, etc
Como Comprovar a Propriedade dos Prêmios?
A comprovação da propriedade dos prêmios é obrigatória e deve ser feita em prazos diferentes conforme a modalidade do sorteio.
- Para sorteios e concursos: comprovar até 8 dias antes do sorteio
- Para vale-brinde: comprovar antes do início da promoção
- Documentos aceitos: Nota Fiscal de compra, recibo, doação, declaração de prêmio de estoque ou documento similar
Como Prestar Contas do Sorteio?
A empresa tem o prazo de 180 dias após a data do sorteio para prestar contas. Para os prêmios que não foram entregues ou buscados pelos ganhadores, adiciona-se 45 dias para a empresa recolher o valor do prêmio por meio de DARF para o Ministério da Economia.
- Prazo: 180 dias após a data do sorteio
- Documentos necessários: comprovantes de propriedade dos prêmios, recibos de entrega, comprovante de recolhimento das DARFs
- Lista de participantes: obrigatória quando a modalidade for sorteio
- Prêmios não entregues: recolher valor via DARF em até 45 dias adicionais
Restrições: Sorteios que NÃO Podem Ser Realizados
Não podem ser autorizados sorteios que incentivem jogos de azar, proporcionem lucro imoderado, importem em distorção do mercado ou tenham outras características proibidas pela legislação.
- Que incentivem ou estimulem o jogo de azar
- Que proporcionem lucro imoderado aos executores
- Que permitam transformar a autorização em fonte de renda
- Que importem em distorção do mercado e concorrência desleal
- Que propiciem exagerada ou falsa expectativa de ganho
- Que importem em fator deseducativo da infância e adolescência
- Que tenham por condição a distribuição baseada em séries ou coleções
- Que impliquem na emissão de cupons que imitem símbolos nacionais ou cédulas
- Que vinculem a distribuição aos resultados da Loteria Esportiva
- Que não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes
Penalidades por Sorteio Ilegal
A empresa que realizar sorteios sem autorização ou descumprindo o regulamento aprovado fica sujeita a sanções severas, incluindo multas, cassação da autorização e até mesmo crimes relacionados.
- Cassação da autorização
- Proibição de realizar distribuição de prêmios por até dois anos
- Multa de até 100% do valor total dos prêmios
- Pode responder por sonegação fiscal
- Pode responder por concorrência desleal
- Pode responder por lavagem de dinheiro
Dúvidas Frequentes sobre Sorteios Legalizados
Quanto tempo demora para sair a autorização do sorteio?
A autorização pode ser aprovada na SEAE/SECAP/SEFEL em até 5 dias úteis ou menos se toda a documentação da empresa estiver correta. A Portaria nº 41/2008 prevê como prazo de protocolo 40 a 120 dias antes da data do início da promoção, mas esse prazo deveria ser atualizado pois inviabiliza os sorteios como estratégia de marketing.
Qual o valor da taxa para realizar sorteios?
A taxa de autorização varia conforme o valor da promoção comercial, conforme o Decreto nº 12.307/2024 (vigente a partir de 1º de janeiro de 2025). Para promoções de até R$ 1.000,00 a taxa é R$ 34,00. Para valores maiores, a taxa aumenta progressivamente até R$ 83.334,00 para promoções iguais ou superiores a R$ 1.667.000,01. Além disso, ao final da campanha deve ser recolhido Imposto de Renda de 20% sobre o valor do prêmio.
Pessoas físicas podem realizar sorteios?
Não. Pessoas físicas não podem realizar sorteios utilizando o CPF. É necessário ter uma empresa constituída ou um responsável jurídico pela promoção. A autorização somente é concedida a pessoa jurídica com atividade comercial, industrial ou imobiliária.
Quais documentos são necessários para autorização?
São necessários: comprovante de recolhimento da taxa, procuração, atos constitutivos e alterações, certidões negativas de débitos, termos de adesão (se promoção coletiva), termo de responsabilidade e demonstrativo de faturamento bruto.
Quando posso começar a divulgar o sorteio?
O sorteio só pode ser divulgado após a emissão do certificado de autorização da SEAE/SECAP. O número do certificado deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário. Divulgar antes pode gerar multas e penalidades.
Qual o prazo máximo de duração de um sorteio?
O prazo máximo de duração para um sorteio ou promoção comercial é de 12 meses. A data de início, período de participação, data do sorteio e término estarão no Certificado de Autorização e no Regulamento da campanha.
Como comprovar a propriedade dos prêmios?
Para sorteios e concursos, a comprovação deve ser feita até 8 dias antes do sorteio. Para vale-brinde, antes do início da promoção. Basta apresentar Nota Fiscal de compra, recibo, doação, declaração de prêmio de estoque ou documento similar.
O que acontece se eu não prestar contas?
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Precisa de Ajuda para Legalizar seu Sorteio?
Nossa equipe é especialista na liberação de autorizações para sorteios na SEAE/SECAP. Entre em contato conosco e garanta que sua campanha promocional esteja em total conformidade com a legislação brasileira.
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Quanto custa legalizar um sorteio?
O custo varia conforme o valor da promoção comercial, conforme o Decreto nº 12.307/2024 (vigente a partir de 1º de janeiro de 2025). A taxa de autorização vai de R$ 34,00 (promoções até R$ 1.000) até R$ 83.334,00 (promoções iguais ou superiores a R$ 1.667.000,01). Além disso, há o Imposto de Renda de 20% sobre o valor do prêmio ao final da campanha.
Posso sortear dinheiro em espécie?
Não. É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro. Os prêmios devem ser bens ou serviços, como produtos, viagens, imóveis, vale-compras, entre outros permitidos pela legislação.
Quanto tempo leva para aprovar um sorteio?
Se toda a documentação estiver correta, a autorização pode ser aprovada em até 5 dias úteis. No entanto, a Portaria nº 41/2008 prevê protocolo 40 a 120 dias antes do início, um prazo que deveria ser atualizado.

